Tratativas do CRF-MA a respeito da resolução – RDC Nº 357, de 24 de março de 2020

RDC Nº 357 de 2020 da ANVISA, estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial.

Com a finalidade de evitar a ida contínua de pacientes às farmácias em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO – RDC Nº 357, DE 24 DE MARÇO DE 2020. A RDC modifica, de forma temporária, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial.

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RESOLUÇÃO – RDC Nº 357, DE 24 DE MARÇO DE 2020 – RESOLUÇÃO – RDC Nº 357, DE 24 DE MARÇO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

 

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