A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC Nº 586/2021 que trata da suspensão temporária, por tempo indeterminado, da utilização do SNGPC.
A ausência de transmissão NÃO IMPLICARÁ em infração sanitária durante o período de 05/10/2021 até a normalização do sistema que será informado pela ANVISA.
Durante a suspensão, os estabelecimentos deverão manter a escrituração nos livros de registros específicos. Os documentos comprobatórios deverão permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras.
O final do período de suspensão será informado pela ANVISA. Após isso, a vigência dessa RDC será revogada automaticamente e deverá ser retomada a transmissão regular.
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