Orientações Farmacêuticas -DOEF – #1/2021

O farmacêutico não pode admitir ser responsável técnico de farmácia ou outros estabelecimentos

O Código de Ética proíbe: intitular-se responsável técnico por qualquer estabelecimento sem a autoriazação prévia do Conselho Regional de Farmácia, comprovada mediante a certidão de regularidade correspondente.

A certidão de regularidade é um documento expedido pelo CRF-MA que comprova a habilitação do farmacêutico para o exercício da responsabilidade técnica ou substituição, desde que respeitados os princípios legais pelo profissional do estabelecimento, sendo também um dos documentos exigidos para comprovação da regularidade do estabelecimento.

Produzido por: Miguel Leda Dourado

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