NOTA DE REPÚDIO – Desinformação sobre Medicamentos Genéricos

“Conselho Regional de Farmácia do Maranhão Apoia à Competência Técnica dos Farmacêuticos e repudia Desinformação sobre Medicamentos Genéricos”

O Conselho Regional de Farmácia do Maranhão expressa seu apoio às iniciativas do CRF-PR, CRF-SC e Conselho Federal de Farmácia, repudiando as declarações equivocadas do médico Ricardo Bassan. Em um vídeo nas redes sociais, ele dissemina informações incorretas sobre medicamentos genéricos, ignorando a competência técnica dos farmacêuticos na intercambialidade de medicamentos.jordan max aura 4 eastpak padded rucksack custom maple leafs jersey sac petite mendigote bouncing putty egg alpinestars caschi black friday wig sale black friday wig sale air jordan 1 element smith and soul casquette femme von dutch bouncing putty egg custom youth nfl jersey blundstone uomo Florida state seminars jerseys

A legislação, contemplada na Lei nº 9.787/1999 e na RDC nº 16/2007, permite a substituição segura do medicamento de referência pelo genérico, respaldada por testes de equivalência terapêutica. Similarmente, medicamentos similares podem ser intercambiáveis, desde que atendam às exigências da RDC nº 58/2014, com a Anvisa mantendo uma lista atualizada.

A prescrição de medicamentos genéricos é viável quando menciona a Denominação Comum Brasileira (DCB), a Denominação Comum Internacional (DCI) ou o nome de marca do medicamento de referência correspondente.

A escolha entre medicamento de referência e genérico é uma decisão compartilhada entre profissionais de saúde e pacientes, sendo o farmacêutico responsável pela dispensação orientada. A legislação respalda a autonomia do paciente na escolha, uma vez que o profissional farmacêutico garanta a segurança da intercambialidade conforme estabelecido pela Anvisa.

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