A Lei Federal nº3820 de “1960”, que cria os Conselhos de farmácia, já regulamenta no seu Artigo 24, a obrigatoriedade das farmácias provarem perante a autoridade fiscal que essa atividade deve ser exercida por um profissional farmacêutico legalmente habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de farmácia do Estado. A...
